quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Crianças e adolescentes não poderão fazer panfletagem eleitoral


Campinas (SP) - Partidos políticos terão de evitar a contratação de menores de 18 anos na distribuição de panfletos e material de campanha. O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou notificação a todos os diretórios estaduais de São Paulo de todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida é preventiva e busca preservar a saúde física e mental dos menores. “A entrega de folhetos ou panfletos em via pública, em locais sujeitos a intempéries diversas, prejudica o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente. Por isso, é uma prática considerada irregular”, afirmou a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben, que assina a notificação em conjunto com a procuradora Regina Duarte da Silva, integrante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

A notificação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, a Declaração dos Direitos da Criança e com a resolução nº 44, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que condena o trabalho de crianças e adolescentes em condições de risco.

Os partidos também deverão fiscalizar as empresas contratadas para terceirizar serviços de panfletagem ou para acompanhar cabos eleitorais e militantes, para que não seja utilizada mão-de-obra infantil e adolescente. O descumprimento das exigências poderá ser caracterizado como vínculo empregatício e resultar em processos trabalhistas com pedido de indenização.


Dados – Levantamento de 2010 da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, em setembro daquele ano, aproximadamente 4,25 milhões de meninos e meninas trabalhavam precocemente.

O Brasil deverá erradicar as piores formas de trabalho infantil, como o trabalho doméstico e em lixões, até 2016, e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce. O compromisso foi assumido pelo país junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Informações:
MPT em Campinas
prt15.ascom@mpt.gov.br
(19) 3796-9746 / 3796-9743

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