quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TJ-SP desmente problemas de acesso a seu site


O Tribunal de Justiça de São Paulo contestou informação divulgada hoje pela revista Consultor Jurídico de que o site da corte tem problemas de acesso. A notícia afirmou que, ao clicar na consulta processual, os usuários são obrigados a informar senha, mesmo em ações sem segredo de Justiça. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do TJ ao site, o cadastramento é necessário apenas no caso de processos eletrônicos, que de acordo com a legislação, não podem ter franqueada a visualização de peças. De acordo com a assessoria, não há qualquer restrição para verificar o andamento processual de qualquer caso sem sigilo.

Todo a estrutura e layout do site passou recentemente por uma reformulação. Mas segundo a nota, isso não interferiu no conteúdo.
Leia a nota do TJ-SP:

A notícia de que o site do Tribunal de Justiça de São Paulo está com problemas é equivocada.
O novo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos.

A impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).

A Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria enumerando os dados básicos do processo que são de livre acesso. Portanto, não são de livre acesso as peças processuais, ainda que digitalizadas, mas somente os dados básicos do processo.

A aludida Resolução prevê ainda que o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.